Saída do Simples Nacional retroage à data do fato excludente, decide TRF-1
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a exclusão de uma empresa do Simples Nacional tem natureza declaratória. Sendo assim, os efeitos da exclusão retroagem desde o mês seguinte à data da ocorrência da circunstância excludente. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a uma apelação…