E AGORA, E A LGPD? ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS
Quais são as atividades do encarregado? O encarregado de tratamento de dados pessoais, também chamado de DPO, tem as seguintes atividades, previstas no § 2º do art. 41 da LGPD: 1️⃣ aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 2️⃣ receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 3️⃣ orientar os funcionários…