CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma empresa manter uma filial e ainda ter seu CNPJ ativo não é suficiente para garantir a estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de…
