Norma coletiva de montadora pode retirar tempo do cafezinho, mas não de troca de uniforme e deslocam
Supressão do tempo na jornada não pode abranger atividades de interesse do empregador A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., dona da fábrica da Fiat em Betim (MG), a pagar horas extras relacionadas ao tempo gasto por um operador industrial para troca de uniforme e deslocamentos entre a…
