O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 29.195/2019 (DOE de 09.10.2019), altera do dia 8 para o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas beneficiárias do Programa Estadual do Industrial (PROADI).

A alteração produz efeitos em relação às operações e prestações realizadas a partir de 01.10.2019.

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