CAEPF, deverá substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI
A IN 1.828/2018 da RFB, institui o CAEPF, Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – que deverá substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, que permanecerá até 14/01/2019. Estão obrigadas ao CAEPF a partir de 14/01/2019 e opcionais até esta data: I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de…