Não incide contribuição em valores pagos a título de bônus de contratação, diz Carf
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada. A tese foi fixada pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Gregório Rechmann Júnior. Para ele, a referida verba é…