ICMS GO – VALORES CORRENTES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REFERENTE AOS GRUPOS MILHO, SORGO, FEIJÃO E CASCALHO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 024, 27 DE OUTUBRO DE 2020, altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica tem vigência na data da sua publicação. Os grupos “MILHO”, “SORGO”, “FEIJÃO” e “CASCALHO” da…
