Conselho define tributação de valores recebidos por árbitros
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu ontem que valores recebidos por advogados que atuam como árbitros devem ser tributados como pessoa física. Para os conselheiros, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda (IRPF), e não a de 15% paga por pessoa jurídica. Atletas como Neymar Jr., Alexandre Pato e Gustavo…