ICMS/SP – Redução de Multa e Juros do ICM e ICMS para o Programa Especial de Parcelamento (PEP)
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.564/2019 (DOE de 06.11.2019), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP), para promover a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.05.2019. Ficam ainda incluídos no PEP os débitos tributários decorrentes…