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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL – RELP

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a promulgação da Lei Complementar 193, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. A lei é fruto da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello…

É PERMITIDO DEMITIR VIA WHATSAPP?

            Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos. Em CLT, no artigo 487 declara que: não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra da sua resolução…

FGTS: SAQUE EXTRAORDINÁRIO

 Foi publicado hoje a MP 1.105/22 que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ou seja, todos os trabalhadores poderão sacar o valor limite de até R$ 1.000,00 até 15 de dezembro de 2022 Na hipótese do trabalhador possuir mais de uma conta…

RAIS 2022 – ANO BASE 2021

O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2020 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços…

Simples Nacional: Congresso derruba veto à renegociação de dívidas

Medida que beneficia micro e pequenas empresas seguirá para promulgação. O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas…

EMPREGADA GESTANTE – MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Identificação da Empregada Nome da empregada: ______________________________________ CPF: _______________________________ Identificação do Empregador CNPJ ou CPF no caso de empregador pessoa física: _____________________________ Razão Social ou Nome do Empregador Pessoa Física: ___________________________ Eu _____________________________________ (nome da empregada) informo que, no exercício do meu direito de liberdade individual, optei por não me vacinar, ciente dos riscos envolvidos.…