Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, é inadimplência, decide STJ
O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência. Com o entendimento, o colegiado manteve a absolvição de dois sócios de uma empresa…