Prazo para entrega da Defis termina no dia 29 de março
A declaração deve ser entregue 29 de março conforme a Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, parágrafo 1º. A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que…
