EMPREGADOS NA MESMA FUNÇÃO, DEVEM TER O MESMO SALÁRIO?
O artigo 461 da CLT sofreu diversas alterações com a Reforma Trabalhista, em 2017, e traz uma série de requisitos para que a equiparação salarial seja exigível. Vamos entender? ? Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção…