Período de Gozo de Benefício por Incapacidade Deve ser Computado Para Efeito de Carência
A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 12/2020 publicada ontem, decorrente da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinou ao INSS que compute, para fins de carência, os seguintes períodos: o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado; e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não. Período de carência…