ICMS/PA – Recolhimento Excepcional (CORONAVÍRUS)
O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 663/2020 (DOE de 06.04.2020), altera o RICMS/PA, para estabelecer o recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte, em caráter excepcional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19 da seguinte forma: Período de Apuração Percentual a ser recolhido Vencimento Março/2020 60% do imposto devido 13.04.2020 40%…