Dano ao controle aduaneiro não exige comprovação, diz Receita
Quando há dano ao controle aduaneiro, não existe obrigatoriedade de comprová-lo, já que a responsabilidade aduaneira-tributária é objetiva. Assim fixou a Solução de Consulta nº 38/2019 da Receita Federal. O entendimento se baseou em um questionamento de uma empresa de direito privado relativo a uma autuação com base no artigo 711 do Decreto nº 6.759/09,…