ICMS/DF – Redução das Alíquotas Internas (CORONAVÍRUS)
O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 6.521/2020 (DOE de 20.03.2020), estabelece a redução das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas com os produtos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Fica reduzida a alíquota interna, de 18% para 7%, mantido o aproveitamento integral do crédito fiscal, das…
