ASSUNTOS DIVERSOS/SC – CORONAVÍRUS
O Secretário de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, por meio do Portaria n° 180/2020 (DOE de 19.03.2020), limita, temporariamente, a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Além…
