ICMS/CE – altera o percentual da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para Produtos Farmacêuticos e Operações Destinadas a Revendedores Não Inscritos
O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.586/2020 (DOE de 13.05.2020), altera o RICMS/CE, principalmente, quanto às operações com produtos farmacêuticos e às operações destinadas a revendedores não inscritos. Operações com Produtos Farmacêuticos Fica alterado, 2,58% para 2%, o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) exigido nas operações internas com produtos…
