EFD-REFINF – RFB DEIXA MAIS CLARA E OBJETIVA OBRIGAÇÃO DO ENVIO
Por meio da IN RFB nº 2.043/2021, a RFB revogou a IN RFB 1.701/2017, excluindo situações que não são contempladas no arquivo como IRRF/CSRF, sendo o arquivo exclusivo para informações das contribuições previdenciárias, bem como deixando mais claro o texto regulamentador. a) Obrigados: I – as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão…
