ICMS/SP – Parcelamento do ICMS para Varejistas com Saídas Promovidas em Dezembro de 2019
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.632/2019 (DOE de 04.12.2019), dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2019, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multa. O parcelamento fica condicionado a que a primeira…
