RESOLUÇÃO SEFA N° 360, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 25.04.2025)
Dispõe sobre a publicidade e a forma de divulgação dos indicadores econômicos no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Protocolo n° 23.868.197-9,
RESOLVE:
Art. 1° Os indicadores econômicos listados abaixo serão divulgados exclusivamente no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, em página específica denominada Indicadores Econômicos, no endereço https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Indicadores-economicos, nos seguintes termos:
I – índices da taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA) e da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), publicados mensalmente;
II – Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), publicada trimestralmente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
Curitiba, 23 de abril de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda