RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 014, DE 28 DE MAIO DE 2026
(DOE de 17.06.2026)
Altera o Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, relativamente à isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 39, de 11 de abril de 2025, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS n° 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi,
Considerando que a Lei 9.379/11 permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504/11 dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2° do art. 52:
Art. 52. ………………………………………………………..
“§ 2° A realização do curso previsto na alínea “e” do inciso I deste artigo será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2027.” (NR)
II – o caput do parágrafo único do art. 56:
“Art. 56. ……………………………………………………….
Parágrafo Único. Serão obrigatórios a partir de 1° de janeiro de 2027:
I – a autenticação e a assinatura digital previstas no inciso I deste artigo;
II – o comprovante de inscrição do interessado como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS previsto no inciso VI deste artigo. (NR – RA 18/25);
III – lei municipal publicada em diário oficial que disponha sobre o serviço de transporte de passageiros, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), no local da outorga da permissão ou alvará para exploração do serviço emitida pelo órgão competente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 28 DE MAIO DE 2026.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda
