TributaNews

ICMS/RN – Base de Cálculo do Diferencial de alíquotas

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 29.373/2019 (DOE de 11.12.2019), altera o RICMS/RN, relativamente ao cálculo do diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, contribuinte do ICMS. Fica revogado o artigo 850-E do RICMS/RN que estabelecia…

ICMS/SE – Base de Cálculo da Substituição Tributária para Bebidas Frias

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, por meio da Portaria SEFAZ n° 431/2019 (DOE de 11.12.2019), estabelece novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas…

ICMS/NACIONAL – Exclusão e Alteração de Protocolos na Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11.12.2019, os Protocolos ICMS 80/2019 a 98/2019. Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados. BEBIDAS FRIAS (SC) O Protocolo ICMS 84/2019 exclui, a partir de 01.03.2020, o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas…

TRIBUTOS MUNICIPAIS/SÃO LUÍS – Regulamentação do Programa de Recuperação de Créditos (REFAZ)

O Prefeito do Município de São Luís, por meio do Decreto n° 53.851/2019 (DOM de 09.12.2019), regulamenta a Lei n° 6.590, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ), definindo prazos, documentos e condições para adesão ao referido programa. Para aderir ao programa o contribuinte deverá requerer o pedido, até 30.12.2019, em um dos postos de atendimento…

ICMS/RJ – Instituição do Fundo Orçamentário Temporário em substituição ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF)

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.645/2019 (DOE de 10.12.2019), institui o Fundo Orçamentário Temporário, estabelecendo que, para fruição de benefício ou incentivo fiscal relacionados ao ICMS, os contribuintes deverão comprovar depósito, em favor do Fundo Orçamentário Temporário. Os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais deverão efetuar depósito do valor equivalente a 10%…