PORTARIA SEF N° 122, DE 30 DE MAIO DE 2025
(Pe/SEF de 11.06.2025)
Altera a Portaria SEF n° 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
…………
29. REQUISITO XXIX – REGISTRO 1921 (AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS)
29.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4° desta Portaria. Os ajustes devem atender ao Requisito II do Anexo I desta Portaria.
29.2. Campo 03: O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se as operações ou prestações promovidas pelo sujeito estiverem abarcadas por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento ou suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC-01. Nesses casos, o contribuinte deverá informar no respectivo campo o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef, instituída pelo Ato DIAT n° 073/2022.” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda