PORTARIA SEFAZ N° 1.064, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025)
Altera a Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a medida Provisória n° 10, de 07 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 19 da Medida Provisória n° 10, de 07 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1°. …………………………………………………………………………….
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Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis – TO até dia 20 de novembro de 2025.
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Art. 2° A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 20 de janeiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.
JAIRO MARIANO
Secretário de Estado da Fazenda
