PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG N° 226, DE 23 DE JULHO DE 2026
(DOE de 24.07.2026)
Altera a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 16/2023, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do benefício previsto no Convênio ICMS n° 79/2019 e no art. 175, XVII doAnexo IV, do Decreto n° 21.866/2023, pelas empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei n° 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a vigência dos atos concessivos das empresas de transporte coletivo,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 8° da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 16/2023, de 03 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 2027, os atos concessórios de credenciamento das empresas que prestam serviços de transporte coletivo urbano em Teresina.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
