O Prefeito do Município de Maceió, por meio do Decreto n° 8.849/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende temporariamente as atividades dos estabelecimentos que menciona no Município do Maceió, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis, as seguintes atividades:
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Atividades Suspensas |
| Atividades coletivas de cinema, teatro e afins |
| Atividades comerciais que explorem recreação infantil e similares |
| Academias, centros de ginasticas e estabelecimentos similares |
| O Projeto Domingo de Lazer, conhecido popularmente como Rua Fechada da Orla Marítima |
| Toda e qualquer atividade que culmine em aglomeração de pessoas |
Além disso, ficam autorizado o funcionamento das seguintes atividades:
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Atividades Permitidas |
| Shoppings centers (horário limitado de funcionamento ao público ao período de 12:00 às 20:00 horas) |
| Bares, restaurantes e similares, inclusive aqueles situados no interior de shopping center, hotéis, pousadas, supermercados e afins. |
Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Fiscal
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