O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.264926/2020-17, resolve:

 

Art. 1º Delegar a competência para coordenar a formalização e a gestão de Acordos de Cooperação Técnica – ACTs, da Diretoria de Benefícios – DIRBEN para a Diretoria de Atendimento, vedada a subdelegação.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput consiste em uniformizar procedimentos na formalização e gestão dos ACTs e não alcança a competência da DIRBEN para editar atos normativos que disciplinam a matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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