Guias de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sem atualização na versão 42.0 não serão processadas

m janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessário adequar a tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) – o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).  Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica passaram a oferecer, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 e identificaram que muitos contribuintes ainda não atualizaram o sistema.

A Receita Federal alerta que as guias geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas. Para que isso aconteça, as informações da Gfip das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas. Basta atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova guia e enviar novamente.

Empresas obrigadas a enviar dados pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) e encaminhar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de Gfip. As demais ainda precisam enviar a guia através do Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.

Acesse a versão 42.0

Reajuste

A Portaria nº 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, caso o mesmo tenha ocorrido a partir de 2020, de acordo com a tabela.

Fonte: Economia.gov
Trabalhista / Previdenciario
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