Previsão é que essas pessoas não se deslocarão até as agências e só movimentarão de forma digital valor que chega a partir de abril

Metade dos beneficiários do novo auxílio emergencial vai movimentar o valor só pelo aplicativo e não deverá nem ir às agências físicas da Caixa Econômica Federal. A previsão é do presidente da instituição, Pedro Guimarães, por causa do número de contas digitais, que atingiu 107 milhões, e das medidas para evitar aglomeração.

O novo auxílio emergencial será pago a 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250, em quatro parcelas mensais a partir de abril. O calendário com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa.

“Nós temos o segundo maior banco digital do mundo, com 107 milhões de contas. Metade das pessoas que receberão auxílio nem irá às agências. Foram nove meses investindo (durante pagamento do ano passado). Por isso, o novo pagamento terá essa diferenciação. Metade das pessoas não irá a agências, porque tem contas digitais e movimentarão o valor de casa”, explicou Guimarães, em live com o presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira.

Guimarães também afirmou que a atualização do aplicativo Caixa Tem, que faz a movimentação do auxílio, vai impedir as fraudes. “No primeiro pagamento, como muitas pessoas não tinham cadastro, houve problemas que foram corrigidos. Na atualização do aplicativo Caixa Tem, pedimos foto com documento, o que elimina a zero o risco de fraude”, afirma o presidente da Caixa. Segundo ele, mais de 5 milhões de pessoas já atualizaram o aplicativo. O calendário para a atualização, que é feita pelo celular, vai até o final do mês.

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Primeiro será liberado por aplicativo e, depois, para saque. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na conta poupança digital, que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.

Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial

Quem pode receber

– Trabalhadores informais;

–  Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

 Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber

– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Pagamento

A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias – 43% do total de contemplados estimado na nova rodada – na categoria “unipessoal”, isto é, composta por apenas uma única pessoa.

Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

 

Fonte: Caixa Tem / Ministério da Cidadania

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