O Secretário de Finanças e o Procurador-Geral do Município do Recife, por meio do Portaria Conjunta n° 02/2020 (DOM de 02.04.2020), prorroga o prazo de pagamento do ISS próprio, para os grupos de atividades turismo, hospedagem e assemelhados, diversões públicas, beleza e higiene pessoal, relativo aos seguintes meses:

Mês de apuração (competência)

Vencimento

Nova data de vencimento

Março/2020

10/04/2020

10/07/2020

Abril/2020

10/05/2020

10/08/2020

Maio/2020

10/06/2020

10/09/2020

Ficam prorrogados para 30.06.2020 os prazos vencidos a partir de 21.03.2020 relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação municipal.

Frisa-se que a prorrogação não se aplica ao ISS retido na fonte.

Fiscal

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