O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ n° 14/2020 (DOE de 14.04.2020), autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), dentre outras contribuições, devidas nos meses de abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Para gozo da postergação, o contribuinte deverá efetuar, mês a mês, o recolhimento, de no mínimo, 50% dos débitos, acima mencionados, registrados nos sistemas da SEFAZ/AM, ficando prorrogado para o último dia útil do mesmo mês do vencimento original do débito, o pagamento da parcela remanescente.

Frisa-se que anteriormente a dilação do prazo do pagamento dos referidos débitos, era condicionado a obtenção de regime especial junto à Secretaria Executiva da Receita (SER), na forma prevista na Resolução GSEFAZ n° 12/2020, ora revogada.

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