O Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto n° 49.059/2020 (DOE de 05.06.2020), altera o RICMS/PE, relativamente à dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) relativo à escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, desde que o contribuinte tenha mencionado na Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI).

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