O Estado de Goiás, através de comunicado publicado no site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, em 04.06.2020, informa que será publicado decreto definindo nova data para excluir as cumeeiras, caixas de água e suas tampas, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro do regime de tributação do ICMS por substituição tributária.

 A exclusão do referido segmento do regime de substituição tributária decorre da publicação do Protocolo ICMS 02/2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 32/92, que trata sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção, divulgada oportunamente pelo link: https://www.tributa.net/icms-nacional-alteracao-e-exclusao-de-protocolos-substituicao-tributaria, expedido em 14.04.2020.

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