O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT n° 70/2019 e 71/2019 (DOE de 20.12.2019), divulga o percentual de IVA-ST a ser utilizado para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvete, preparados para fabricação de sorvete em máquina (artigo 295 do RICMS/SP) e fumo ou seus sucedâneos manufaturados (artigo 289 do RICMS/SP).

As alterações são decorrentes da publicação do Decreto n° 64.552/2019 e da Portaria CAT n° 68/2019.

As normas produzem efeitos a partir de 01.01.2020.

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