O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF n° 1.451/2019 (DOE de 19.12.2019), antecipa, do 10° para o 5° dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, o prazo de recolhimento do imposto relacionado às hipóteses transcritas abaixo, previstas no artigo 2°, inciso I, e artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2020:

a) ICMS próprio dos estabelecimentos comerciantes, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, prestadores de serviços de transporte e de comunicação, e industriais;

b) ICMS devido por substituição tributária para demais mercadorias pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado;

c) 30% do ICMS devido pelo estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR.

Anteriormente, o referido prazo era válido somente para os períodos de apuração janeiro a dezembro de 2019.

Além disso, a Instrução Normativa GSF n° 1.450/2019, altera, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e prestador de serviço de telecomunicação, em relação aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2020 (Anexo Único).

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