A Portaria nº 4.198/2022 do MPT que altera a então Portaria nº 671/2021 também do MPT. A Portaria n° 671/2021 MTP foi a do marco regulatório, ou seja, ela unificou várias normas trabalhista como também revogou várias normas e portaria, ela é bem extensa, recomendo o estudo mais aprofundado nela.

⚠ A Portaria MPT nº 4.198/2022, traz uma novidade que há muito tempo já vinha sendo discutido, que é a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia 20 (vinte)de cada mês.

O que é parcela variável?

Entende-se por parcela variável aquela cujo o cálculo depende de parâmetros quantitativos relacionados à jornada de trabalho ou à produtividade do empregado, tais como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.

? Vejamos o diz a Portaria:
Não será constituída infração o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas:

I – Parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao trabalho realizado após o dia 20 (vinte) de cada mês;

Para aquelas empresas que costumam apurar os pontos antes do dia 30 e tinham receio de sofrer multa ou infração devido o pagamento das verbas variáveis serem pagas na competência seguinte a competência de origem, com a nova redação, fica claro que as empresas podem apurar os pontos até o dia 20 (vinte) que não sofreram nenhuma penalidade.

II – Devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia vinte de cada mês.

⚠ Para os empregados remunerados exclusivamente por comissão ou produção, cuja admissão ou retorno ao trabalho ocorrer após o dia vinte do mês, fica garantido o salário mínimo ou piso da categoria, proporcionais aos dias trabalhados, a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao da admissão ou retorno.

❌ E não serão consideradas parcelas variáveis da remuneração, o salário decorrente da jornada regular do empregado, ainda que horista, diarista ou semanalista.

Fonte: DOU

Tributanet Consultoria