ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
(DOU de 05.01.2026)
Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de dezembro de 2024,
declara:
Art. 1° Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
Art. 2° O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web.
Art. 3° O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
