O Governo do Estado reinstituiu por meio dos Decretos 216 e Dec.217/2019 os Programas de Recuperação de Créditos do estado de Mato Grosso (REFIS e REGULARIZE).

O prazo para as pessoas físicas ou jurídicas aderirem ao programa será até 30 de dezembro deste ano. O objetivo é oferecer aos cidadãos a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos nos juros e multas.

O Programa REFIS foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433/2016 e, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 704/2016, por meio do qual a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD.

Por sua vez, o Programa REGULARIZE atende aos devedores da SEMA, DETRAN, PROCON, INDEA e AGER.

A renegociação de dívidas não-tributárias com órgãos estaduais poderá ser feita com descontos de até 75% para pagamento à vista. Os contribuintes, também, podem parcelar em até 60 vezes e com descontos de 15%. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita no órgão que deu origem. A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.

Fonte: SEFAZ/MT