Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor. Na Receita Federal e na PGFN, esse prazo terá início em 12/12/2016. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em…
