PGFN abre possiblidade de parcelamentos débitos PJ e PF em função da pandemia
A Portaria PGFN nº 7.820/2020, autoriza, até 25/03/2020, a transação extraordinária de débitos inscritos na PGFN, dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, em função dos efeitos sociais e econômicos do covid-19 (coronavirus). PORTARIA PGFN Nº 7.820, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Fonte: DOU – Edição Extra de 18/03/2020