ORIENTAÇÃO OFICIAL SOBRE 13º E FÉRIAS PARA CONTRATOS SUSPENSOS E REDUZIDOS
A *Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME* veio pra oficializar os procedimentos sobre *13° Salário e Férias* para quem teve seu contrato *suspenso ou reduzido*. Vamos lá? *13° salário para contratos suspensos:* Como já vínhamos orientando, os meses que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, *não fará jus a esse avo*. Se o empregado…