FÉRIAS COLETIVAS: PONTOS DE ATENÇÃO
?Férias coletivas: Está prevista lá no art. 139 da clt, onde diz que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou por setores da empresa. Isso quer dizer que, se caso eu quiser colocar apenas os empregados da área de produção de férias coletivas eu posso, porém todos os…
