Inaplicável multa isolada de 50% quando constatada boa-fé do contribuinte
É inaplicável a multa de 50% em compensação tributária não homologada quando constatada a boa-fé do contribuinte. Assim entendeu o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, ao suspender a aplicação da multa. No caso, uma empresa de telecomunicações ajuizou ação contra a União em que pede a suspensão da exigibilidade…
