Consignado: limite de desconto para servidores militares é de 70%
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) consolidou o entendimento de que “os descontos, obrigatórios ou autorizados, não podem exceder a 70% do valor da renda bruta percebida pelo militar”. E, sendo assim, a Oitava Turma Especializada decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou os pedidos do autor, A.J.C.A., para limitar…