Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Faculdade de Educação Superior de Pernambuco (Facesp) reconheceram, durante audiência pública nesta quinta-feira (13), a importância de obter um método alternativo de conciliação para solução do conflito tributário entre contribuintes e a União.

Algumas entidades solicitaram aperfeiçoamentos no texto final da MP, que deve ser apresentado na próxima quarta-feira (19) pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Helcio Honda, representante da Fiesp, sugeriu que a MP contemple as empresas optantes pelo Simples e que não fique restrita às dívidas de contribuintes de difícil recuperação, como está proposto, porque estes são os devedores mais propensos a não pagar.

O relator disse que existem propostas paralelas que contemplam as empresas optantes pelo Simples.

“ Já foram feitos projetos de lei, que caminham em paralelo à MP, incluindo o Simples. O projeto de lei na Câmara é de minha autoria. Nós estamos trabalhando para incluir o Simples em todos os benefícios da MP”.

Para Wander Pereira, representante do Sebrae, a inclusão de 13 milhões de pequenas e microempresas nos benefícios propostos permitirá melhor fluxo de caixa e acesso ao crédito bancário para esses microempresários.

Já Bruno Murat, representante da CNC, destacou a relevância de se introduzir um sistema alternativo e amigável de cobrança de dívidas.

“O caminho é a composição amigável, é trazer o contribuinte para o lado do Estado. Não insistir no método coercitivo, do poder do estado imperial, na execução forçada através dos executivos fiscais. As transações vão reduzir os custos para as partes, vão desestimular a cultura do litígio”, aposta.

O representante da CNC afirmou que cerca de 50% do PIB brasileiro está comprometido com dívida ativa tributária e contencioso administrativo de contribuintes. Segundo ele, apenas 1% da dívida tributária total foi recuperada em 2018 na forma coercitiva.

Fonte: Câmara