Estrangeiro deve ser notificado por e-mail ou carta sobre pedido de permanência
A União Federal deverá adotar, no prazo de 15 dias, as providências necessárias para que os estrangeiros sejam notificados por e-mail ou, na impossibilidade, por meio de carta com aviso de recebimento sobre a decisão que deferir o seu pedido de permanência no país. A liminar, que tem abrangência nacional, foi proferida pela juíza federal…