Liberada na pagina da RFB, o PGD DCTF, versão 3.5c, de 11/02/2020, que deverá ser utilizada a partir dos fatos geradores competência Janeiro/2020, para todas as situações nas quais se obrigada o envio do arquivo, inclusive para declarações originais em atraso ou retificadoras, a partir da competência Agosto de 2014.

As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal, podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

O PGD DCTF 3.5c está disponível no link da página da RFB:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf-programa-gerador-da-declaracao-pgd