Banco e concessionária de veículos deverão indenizar vítima de fraude
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos inscritos no Processo n°0700783-22.2015.8.01.0001 e condenou instituição bancaria (B.S.) e uma concessionária de veículos da Capital Acreana (S.C. de V. Ltda) a pagarem solidariamente R$ 8 mil para o autor do processo, à título de danos morais, por terem incluído…
