DOE de 08/05/2017
Altera o art. 684 e revoga o § 3° do art. 356, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 35, de 08 de julho de 2016.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 684. ………………………………………………………
……………………………………………………………………
……………………………………………………………………
X – ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………
-
saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 71/2015e 35/2016).
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b)…………………………………………………………………
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 3° do art. 356 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2017; 196° da Independência e 129° da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
