Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar, e por isso teve forte reação alérgica. A mulher sustentou que a empresa deve…