Motorista é condenado a pena pecuniária por dirigir sem habilitação e sob efeito de álcool
Decisão ressaltou que a ação do réu gerou inegável perigo de dano à coletividade, na medida em que desenvolvia velocidade sabidamente incompatível com o local. O juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá condenou J.S. de O. a uma pena pecuniária no valor de dois salários mínimos, além do pagamento de mais 20 dias-multa…
